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DCP, EFD-Contribuições e Reinf vencem esta semana e atraso gera multa


13/05/2026

 

DCP, EFD-Contribuições e Reinf vencem esta semana e atraso gera multa

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições

Essa semana vencem três obrigações importantes para a conformidade tributária das empresas brasileiras. O vencimento do DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido), da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais digital e cruzamento de dados em tempo real, o cumprimento rigoroso desses prazos é a única forma de evitar restrições no CNPJ e prejuízos financeiros imediatos.

As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.

Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco.

A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.

O prazo de envio é até sexta-feira, dia 15, com período de apuração referente a março de 2026.

Quem tem a obrigação de enviar a EFD Contribuições?

Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD Contribuições. Isso vale tanto para empresas que estão no regime cumulativo quanto no não cumulativo.

Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam entregar a EFD Contribuições — salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.

Como enviar a EFD-Contribuições?

Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal.

É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.

Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições?

A multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:

Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.

O que é o EFD-Reinf?

No geral, ela é uma obrigação que visa aumentar a eficiência na fiscalização e no controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e proporcionando transparência.

Ela permite que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas, evitando possíveis penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz.

O prazo de envio é até sexta-feira, dia 15, com período de apuração referente a abril de 2026.

Quem deve enviar a EFD-Reinf?

No entanto, é importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrega pode variar de acordo com o faturamento anual e outras especificidades de cada contribuinte.

Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Reinf?

A multa pelo envio em atraso da EFD-Reinf é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:

Além do atraso, a Receita Federal aplica multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações com erros ou omissões.

O que é o DCP?

O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras.

Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.

As empresas brasileiras que produzem e exportam mercadorias têm o direito de receber um crédito presumido do IPI. Esse crédito ressarce os pagamentos do PIS e da Cofins incidentes sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

Entretanto, com a Lei 10.833/2003, as empresas sob o regime não cumulativo do PIS e Cofins não possuem mais o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins.

O prazo de envio é até sexta-feira, dia 15, com período de apuração referente de janeiro a março de 2026.

Fonte: Jornal Contábil

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