Décimo Terceiro Salário
Prazo Máximo para Pagamento da Primeira Parcela
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro deste ano, até o prazo máximo de 30.11.2020.
Importante esclarecer que, o empregador não precisa pagar o adiantamento no mesmo mês para todos os seus empregados. Aos empregados que solicitaram a primeira parcela do 13º salário até 31.01.2020, o pagamento deverá ser realizado junto com as férias.
Por fim, para os empregados que recebem salário fixo, a primeira parcela corresponderá à metade do salário recebido no mês anterior e, para aqueles que recebem salários variáveis, o valor corresponderá à metade da média dos valores pagos até o mês anterior ao pagamento.
Base Legal: §§1º e 2º do artigo 3º e artigo 4º do Decreto nº 57.155/65.
DEPARTAMENTO PESSOAL
ECV – 11/2020
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